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24 de Abril de 2024
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    Investigação feita pelo TCE culminou com o afastamento do prefeito de Araripina

    O afastamento do prefeito de Araripina, Luiz Wilson Ulisses Sampaio, por improbidade administrativa, determinado anteontem pelo juiz da comarca, João Ricardo da Silva Neto, originou-se de uma denúncia feita ao Tribunal de Contas pelos vereadores Luciano Wenner Rodrigues Lima, Francisco Edivaldo Alves Pereira, José Reginaldo Muniz de Souza e Severino Lacerda de Araújo.

    O processo, que foi julgado na Segunda Câmara, teve como relator o conselheiro Valdecir Pascoal, que fundamentou o seu voto na comprovação das seguintes irregularidades:

    a) Vultosos saques de recursos públicos, no montante de R$ 1.851.212,90, que estavam depositados em contas correntes bancárias da Prefeitura, sem provas idôneas de que houve destinação de tais recursos ao atendimento de um interesse público;

    b) Não destinação a uma finalidade pública dos recursos públicos, no montante de R$ 457.910,60, depositados pela Prefeitura em contas correntes bancárias de titularidade do Sr. Diego Anderson Marques Torres;

    c) Não destinação a uma finalidade pública de recursos pagos a diversas pessoas sem a correspondente entrega de mercadoria ou prestação de serviço, em violação aos postulados expressos da Administração Pública e ao princípio de prestar contas da regular aplicação dos recursos públicos;

    d) Pagamentos em valores excessivos pelo fornecimento de combustíveis e transporte de uma patrol, afrontando o princípio do interesse público, devendo o dano ao erário ser reparado, no montante de R$ 15.689,90, pelos Srs. Luiz Wilson Ulisses Sampaio, Hailton José Marques de Lima e Wilson Xavier Sampaio Filho;

    e) Realização de pagamentos a diversos credores da Prefeitura com utilização de outras pessoas físicas e jurídicas, em desconformidade com os artigos 84 a 105 da Lei Federal nº 4.320/64, bem assim com os postulados da legalidade, da transparência e da eficiência administrativa previstas no artigo 37 da Constituição Federal;

    f) Não disponibilização pela Prefeitura do acesso pelos técnicos do TCE ao seu sistema contábil, o que desrespeita a Lei Orgânica do TCE-PE e os preceitos republicanos da transparência, de prestar contas e de se submeter ao controle externo;

    g) Ausência de registro da execução orçamentária, o que contraria as disposições basilares da Lei Federal nº 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal;

    h) No tocante às contratações de serviços contábeis, restou configurado que não foram descritos de forma precisa os serviços contratados mediante os Convites nº s 17, 18 e 19/2009, o que contraria o artigo 40, inciso I, da Lei nº 8.666/93, assim como que houve fracionamento de licitações, restringindo a competitividade e não assegurando a obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração Pública;

    i) Indícios de irregularidades nas contratações de obras e serviços de engenharia às empresas Construtora Plena LTDA, Pra Tudo Empreendimentos LTDA e Empresa Pernambucana Construções - ME, o que ensejou também a remessa de documentos ao Ministério Público Estadual;

    j) Contratações irregulares, por meio dos Processos de Inexigibilidade, de artistas para eventos no Município, bem assim dos serviços de apoio às apresentações, uma vez que não restou comprovada nos autos a inviabilidade de competição, nem há justificativa de preços das contratações, o que configura afronta ao princípio da isonomia e à obtenção da proposta mais vantajosa.

    A denúncia foi julgada procedente pelo conselheiro relator, que determinou aos Srs. Luiz Wilson Ulisses Sampaio, Hailton José Marques de Lima e Wilson Xavier Sampaio Filho a restituição ao erário, solidariamente, do montante de R$ 2.411.813,40, corrigido monetariamente.

    Com base na auditoria do TCE, MPPE entrou com ação contra o prefeito

    Com base na investigação feita pelo TCE na Prefeitura de Araripina, o Ministério Público Estadual entrou com ação na Justiça pedindo o imediato afastamento do prefeito Luiz Wilson Ulisses Sampaio.

    A operação, batizada de "Alcaide", foi deflagrada na sede da Prefeitura visando à apreensão de computadores e o lacre das áreas de contabilidade e licitação e teve a participação de promotores de Justiça do GAEGO (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas), delegados de Polícia e de auditores do TCE.

    Durante a fase de apuração da denúncia, os técnicos do TCE constataram a omissão de informações contábeis e financeiras da Prefeitura à Câmara Municipal, obstruindo a atuação dos órgãos de controle. Além disso, o prefeito também foi multado pelo TCE por não ter enviado as informações solicitadas para alimentação do sistema SAGRES.

    Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/12/11

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