TCE responde nova consulta sobre 13º salário de vereador
O Pleno TCE respondeu, ontem, a uma consulta formulada pelo presidente da Câmara de Santa Maria da Boa da Boa Vista, Antônio Florêncio Barros Medrado, relativa ao pagamento de 13º salário aos vereadores do município. Em resposta ao Gestor, o relator do processo, conselheiro João Campos, acatou Parecer da Auditoria Geral nos seguintes termos:
I) “13º salário poderá ser atribuído aos vereadores desde que previsto em Resolução/Lei Municipal, observando-se o princípio da anterioridade (artigo 29, VI da Constituição Federal) e os limites remuneratórios estabelecidos na CF (artigo 29, VI e VII e artigo 29-A, § 1º da CF).
II) O seu pagamento deve ser considerado como despesas com pessoal para fins do cálculo do limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 19, III e artigo 20, III, a)”.
Recentemente, o Pleno do TCE respondeu a uma consulta semelhante formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Ipojuca.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 14/07/11
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