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19 de Abril de 2024
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    Rejeitadas as contas da Prefeitura Municipal de Frei Miguelinho

    Parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Frei Miguelinho a rejeição das contas do ex-prefeito Gilmar Alves Assunção, relativas ao exercício financeiro de 2006, foi emitido pela Segunda Câmara em processo que teve como relator o auditor substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida.

    O relatório técnico elaborado pela Inspetoria Regional de Surubim apontou diversas irregularidades na gestão do ex-prefeito. Ele foi notificado para apresentação de defesa e alguns dos seus argumentos foram aceitos pelo relator.

    Entretanto, restaram como irregularidades insanáveis o excesso de R$ 73 mil na construção do matadouro público municipal; a não realização de processo licitatório para compra de material de consumo para a Secretaria de Administração; fracionamento de despesa com transporte escolar; pagamento de gratificação de difícil acesso a três servidores antes da edição da norma regulamentadora; e terceirização de mão-de-obra através da Oscip Interset.

    O ex-prefeito terá que restituir aos cofres públicos a importância de R$

    no prazo de 15 dias do trânsito em julgado da presente decisão.

    Paralelamente, foram feitas as seguintes recomendações ao atual gestor para que as irregularidades não mais se repitam:

    1 - Aplicar os recursos destinados à saúde por meio do Fundo Municipal;

    2 - observar o limite de repasse do duodécimo à Câmara de Vereadores;

    3 - providenciar os registros contábeis das contribuições previdenciárias;

    4 - observar o limite do gasto total com a folha de pessoal;

    5 - realizar compras por meio de processo licitatório;

    6 - providenciar o controle interno da distribuição da merenda escolar;

    7 - utilizar os recursos do PNAE apenas com aquisição de gêneros alimentícios;

    8 - rescindir o termo de parceria firmado com a Oscip Interset.

    A sessão foi presidida pelo conselheiro Marcos Loreto.

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