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25 de Abril de 2024
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    TCE rejeita Gestão Fiscal da Prefeitura de Taquaritinga do Norte

    Por não ter adotado medidas eficazes para a redução das despesas com pessoal, mais uma Prefeitura teve o Relatório de Gestão Fiscal julgado irregular pela Primeira Câmara do TCE. Desta vez, foi o Município de Taquaritinga do Norte. O período de aferição foi relativo ao 3º quadrimestre e o responsável pela gestão, o prefeito, José Evilásio de Araujo. O relator do processo foi o conselheiro João Campos.

    Segundo o voto do relator, desde o 3º quadrimestre de 2011, a Prefeitura se desenquadrou do percentual máximo de comprometimento da Receita Corrente Líquida Municipal no que diz respeito a despesas de pessoal da Prefeitura. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que as prefeituras podem comprometer o máximo de 54% da RCL com tais despesas. Nos períodos citados, o município comprometeu os seguintes percentuais: 59,84% (3º quadrimestre de 2011); 61,74% (1º quadrimestre de 2012) e 69,05% (2º quadrimestre de 2012). No 3º quadrimestre de 2012, apesar de todos os alertas do Tribunal, comprometeu-se 66,29% da RCL.

    As alegações apresentadas pelo prefeito de que as despesas de pessoal não puderam ser reduzidas por conta do aumento do salário e despesas com a folha do hospital não convenceram. Para o relator, elas deveriam ter sido melhor planejadas e o município deveria realmente ter tomado as providências devidas quando dos alertas do TCE.

    Por essas razões, foi aplicado multa ao gestor no valor de R$ 14.121,90. Esse valor deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto clicando aqui.

    Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 10/09/13

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-rejeita-gestao-fiscal-da-prefeitura-de-taquaritinga-do-norte/100677222

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