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20 de Abril de 2024
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    TCE rejeita Gestão Fiscal da Prefeitura de Lagoa dos Gatos

    A Segunda Câmara do TCE julgou irregular a Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Lagoa dos Gatos, relativa ao 3º quadrimestre do exercício de 2012, sob a responsabilidade do então prefeito, Reinaldo Santos Barros. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos.

    O relatório de auditoria destacou que a Prefeitura ultrapassou o limite da despesa de pessoal, atingindo 54,43% de sua receita líquida. O limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é de 54%. O Município teria quatro quadrimestres para retornar ao limite legal, fato que não ocorreu. Além disso, neste período houve um incremento na despesa com pessoal, atingindo o índice de 55,21%, da RCL.

    Foi aplicada ao chefe do Poder Executivo uma multa no valor de R$ 6.020,72, que corresponde a 30% da soma dos subsídios anuais percebidos por ele. A multa deverá ser recolhida, em benefício do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto clicando aqui.

    Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 23/08/13

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-rejeita-gestao-fiscal-da-prefeitura-de-lagoa-dos-gatos/100660261

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