TCE rejeita Gestão Fiscal de Palmeirina e Quipapá
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular o Relatório de Gestão Fiscal das Prefeituras de Palmeira e de Quipapá, ambas do primeiro quadrimestre de 2010. Os responsáveis são, respectivamente, os prefeitos Eudson Catão Ferreira e Reginaldo Machado Dias.
Segundo o relator de ambos os processos, conselheiro Romário Dias, a Prefeitura de Palmeirina deixou de enviar ao TCE, por meio eletrônico, os seus Relatórios de Gestão Fiscal, além de não ter tomado providências para reduzir os gastos com a folha de pessoal, que chegou a 68,14% da receita corrente líquida no primeiro quadrimestre de 2011.
No primeiro quadrimestre deste ano, disse o conselheiro relator, a despesa com pessoal chegou a 64,23% da RCL, afrontando o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece o limite máximo de 54% para esse tipo de despesa.
Foi aplicada uma multa ao prefeito no valor de R$ 9.600,00, correspondente a 30% dos vencimentos auferidos por ele no período de verificação.
QUIPAPÁ - Em relação a Quipapá, a irregularidades foram as mesmas. O prefeito gastou 58,99% da Receita Corrente Líquida com a folha no terceiro quadrimestre de 2011 e, apesar de ser sido alertado pelo TCE para promover os ajustes, não tomou nenhuma providência.
No 1º quadrimestre de 2012 a irregularidade persistiu porque a prefeitura comprometeu 57,06% da receita com as despesas de pessoal. Em razão disso, a gestão fiscal foi julgada irregular com aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 12.000,00.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 06/11/12
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.