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23 de Abril de 2024
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    TCE arquiva, por perda de objeto, pedido do prefeito de Araripina

    O Tribunal de Contas decidiu ontem pelo arquivamento, por perda de objeto, das contrarrazões apresentadas pelo prefeito de Araripina, Luiz Wilson Ulisses Sampaio, contra o pedido de intervenção na Prefeitura solicitado pelo Pleno do TCE ao Ministério Público Estadual.

    O prefeito apresentou suas alegações ao conselheiro Romário Dias, que é o relator das contas do município do exercício financeiro de 2012. O conselheiro solicitou parecer ao Ministério Público de Contas, que opinou pelo arquivamento do pedido de suspensão da intervenção uma vez que, na última segunda-feira, a Corte Especial do Tribunal de Justiça, por maioria de votos, acatou as razões do procurador geral de Justiça do Estado, Aguinaldo Fenelon de Barros, determinando a intervenção na Prefeitura.

    "Assim, nas palavras do ilustre procurador de contas, Cristiano da Paixão Pimentel, uma deliberação deste Tribunal de Contas, na postulação feita pelo prefeito, se afiguraria inócua, sem qualquer efeito prático ou jurídico", disse o conselheiro Romário Dias na sessão de ontem.

    Veja, abaixo, as razões pelas quais o TCE solicitou ao Ministério Público a decretação de intervenção estadual no município de Araripina:

    As 12 irregularidades que ensejaram o pedido de intervenção

    Primeira: As contas de 2010 não foram prestadas ao TCE pelo prefeito Lula Sampaio.

    Segunda: O prefeito impediu o exercício regular das funções da Câmara de Vereadores.

    Terceira: O prefeito, no exercício de 2010, não enviou ao TCE nenhum Relatório de Gestão Fiscal tal qual exige a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

    Quarta: O prefeito desviou dinheiro de propriedade dos servidores públicos municipais para finalidades não explicadas.

    Quinta: Desde o início do seu mandato, o prefeito vem fazendo saques vultosos na "boca do caixa" sem informar os nomes dos destinatários desses valores.

    Sexta: Quando a prefeitura não tinha saldo em conta corrente, o prefeito adotou como prática "descontar" cheques em empresas de "factoring".

    Sétima: Uso de Diego Anderson Marques Torres, filho do tesoureiro da prefeitura, como "laranja". Este cidadão descontou cheques no valor de R$ 457 mil, em seu próprio benefício, quando é apenas um "terceirizado" da prefeitura.

    Oitava: Pagamento a agiotas sem registro na contabilidade da prefeitura e sem explicação dos motivos.

    Nona: Pagamento de R$ 360 mil à empresa Voz Comunicação Ltda, pelas festas de carnaval, sendo que essa empresa é de propriedade do secretário de turismo da prefeitura.

    Décima: Não aplicação de 15% da receita de impostos na área de saúde como manda a Constituição.

    Décima primeira: desvio de recursos do FUNDEB para outras finalidades.

    Décima segundo: tentativa de impedimento dos trabalhos desenvolvidos pelos auditores do TCE (Inspetoria de Petrolina), inclusive no âmbito da própria prefeitura.

    Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 13/09/12

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